(DOC. VP 986.6050.7881.5209)
TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À TURMA JULGADORA, PARA EVENTUAL ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO CPC, art. 1.040, II. DETERMINADO O SOBRESTAMENTO. I.
Caso em Exame 1. Apelação interposta pelas Apelantes contra sentença que concedeu segurança ao apelado, garantindo integralidade e paridade de vencimentos na aposentadoria especial voluntária, com manutenção na classe de inatividade. 2. Esta C. 3ª Câmara de Direito Público, em votação unânime, negou provimento à apelação. 3. Em juízo de admissibilidade do RE interposto pelas apelantes, sobreveio determinação de reapreciação do julgado, diante do julgamento do mérito do RE
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