(DOC. VP 986.2806.6672.9015)
TJSP. Agravo em execução penal. Decisão judicial que reconheceu a prática de falta grave. Recurso da defesa. 1. A ausência de oitiva judicial do sentenciado, que foi inquirido no procedimento administrativo, não é causa de nulidade da decisão judicial, na hipótese em que não houve decisão de regressão de regime (STJ, AgRg no HC 826.854/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023; AgRg no HC 825.725/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023; AgRg no HC 743.180/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 23/3/2023; AgRg no HC 743.507/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022; HC 325.038/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 16/12/2015). 2. Quadro que configura a prática de falta grave (art. 50, IV, combinado com LEP, art. 39, II). 3. Inexistência de ofensa ao princípio da proporcionalidade. 4. Perda do tempo remido que deve se dar na fração de 1/10. Recurso parcialmente provido
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