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(DOC. VP 986.2368.6631.7440)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUCIÊNCIA ECONÔMICA. DEPÓSITO RECURSAL INEXISTENTE. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

O exame dos critérios de transcendência fica prejudicado em razão da deserção do agravo de instrumento e do recurso de revista. A agravante não realizou o necessário depósito recursal, renovando, sem comprovar, a exemplo do que já fizera na interposição do recurso de revista, a afirmação de estar em recuperação judicial. Importa frisar que, não obstante seja possível a concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa jurídica em recuperação judicial, é necessár

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