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(DOC. VP 985.9669.8097.6888)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXPRESSA DA TAXA DE JUROS E DO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA NO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NAS

ADCs 58 e 59 E ADIs 5.857 e 6.021. 1 . O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59, definiu a tese de que, para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e a correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos dos juros do art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Aind

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