(DOC. VP 985.7181.7265.2435) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. NECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL 631.240/MG. INTERESSE DE AGIR NÃO EVIDENCIADO.
Conforme o RE 631.240, deve ser exigido o prévio requerimento administrativo nas ações acidentárias. Hipótese em que o segurado do INSS recebeu auxílio-doença cessado 05/2022 e somente em 01/2024 ajuizou a presente ação acidentária. Sua condição de saúde é matéria de fato nova que deveria ter sido ser levada a um prévio conhecimento do INSS. Interesse de agir não evidenciado. Extinção do processo sem resolução do mérito. APELAÇÃO DESPROVIDA.
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