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(DOC. VP 985.6255.3544.7856)

TJSP. Direito processual civil. Apelação. Ação declaratória e indenizatória. Pedido de gratuidade de justiça. Deserção. Recurso não conhecido, com determinação. I. Caso em exame 1. Apelação interposta pelo autor em face de sentença de extinção sem resolução do mérito. Alegação de hipossuficiência financeira para fins de concessão de gratuidade de justiça, com apresentação de documentos que não comprovaram a incapacidade financeira. Indeferimento das benesses e intimação para recolhimento do preparo em dobro. Inércia. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a ausência de comprovação da hipossuficiência financeira e o não recolhimento do preparo no prazo estipulado resultam na deserção do recurso de apelação. III. Razões de decidir 3. Os documentos apresentados pelo apelante não demonstraram a alegada incapacidade financeira, justificando o indeferimento da gratuidade de justiça. 4. O apelante permaneceu inerte diante da oportunidade para o recolhimento do preparo recursal, o que caracteriza a deserção, nos termos do CPC, art. 1.007. 5. A ausência de preparo impede o conhecimento do recurso, conforme pacífica jurisprudência. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não conhecido, com determinação. Tese de julgamento: «A ausência de preparo recursal, após indeferimento da gratuidade de justiça e intimação para recolhimento, enseja a deserção do recurso, nos termos do CPC, art. 1.007.» Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 99, § 2º, e CPC/2015, art. 1.007. Jurisprudência relevante citada: Agravo de Instrumento 2000665-79.2023.8.26.0000; Relator (a): Mendes Pereira

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