(DOC. VP 985.6192.3072.2147)
TJMG. AGRAVO DE INTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. NÃO CABIMENTO.RECURSO NÃO PROVIDO. -
Segundo o CPC, art. 125, II, «é admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.» - Inexistindo, no caso, disposição contratual ou legal que verse sobre o direito de regresso contra terceiro, deve ser afastada a aplicabilidade de tal dispositivo legal, mormente quando se vislumbra a pretensão do denunciante de se eximir de suas obri
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