(DOC. VP 985.5802.2527.0264) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE PARA POSTULAR RESERVA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
Preliminar de ilegitimidade ativa acolhida. A parte agravante não possui legitimidade para pleitear a reserva dos honorários sucumbenciais, por se tratar de verba de titularidade exclusiva dos advogados, conforme dispõe a Lei 8.906/94, art. 23 e o art. 85, §14, do CPC. Ausência de manifestação dos patronos em nome próprio inviabiliza a pretensão. A gratuidade da justiça pode ser revista a qualquer tempo, desde que comprovada alteração na situação financeira do beneficiário (art.
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