(DOC. VP 984.5720.7243.5559)
TJSP. Direito do consumidor e bancário. Apelação. Ação anulatória c/c repetição de indébito e indenização por morais. Descontos bancários indevidos. Sentença de procedência. Insurgência do banco réu. Recurso desprovido. I. Caso em exame Apelação interposta por Banco do Brasil S/A contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação ajuizada por José Maria Ferreira de Lima, declarando a inexigibilidade de valores descontados indevidamente, determinando sua devolução em dobro e condenando a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. II. Questão em Discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se há ausência de interesse processual do autor pela não exaustão da via administrativa; e (ii) verificar a legalidade dos descontos realizados e a responsabilidade do banco pelo evento danoso. III. Razões de decidir Preliminar de ausência de interesse processual afastada. O princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV) não condiciona o acesso ao Judiciário à prévia tentativa de resolução na esfera administrativa. Mérito. O banco não se desincumbe do ônus probatório sobre a regularidade dos descontos em conta bancária do autor, o que, aliado às divergências de valores e datas apresentadas nos autos, evidencia falha na prestação do serviço. Configura-se relação de consumo, aplicando-se a inversão do ônus da prova prevista no CDC, art. 6º, VIII, uma vez que o fornecedor não comprovou a contratação do serviço pelo consumidor. A ausência de demonstração de má-fé do banco não afasta a aplicação da repetição em dobro, conforme tese firmada pelo STJ (EAREsp. 600.663/RS/STJ e 676.608/RS). O dano moral está configurado, sendo presumido (in re ipsa) pela conduta ilícita do banco ao realizar descontos indevidos. IV. Dispositivo e tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: «1. O fornecedor tem o dever de comprovar a regularidade de descontos realizados em conta bancária do consumidor, sob pena de responsabilização. 2. A repetição em dobro de valores pagos indevidamente é cabível, independentemente da comprovação de má-fé do fornecedor. 3. O dano moral decorrente de descontos bancários indevidos configura-se de forma presumida, sendo devida a reparação.» ____________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXV; CDC, arts. 6º, VIII, e 42, parágrafo único. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, EAREsp. 600.663/RS/STJ e 676.608/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, j. 21.10.2020; Súmula 297/STJ
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