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(DOC. VP 984.5269.9286.1709)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - PRIMEIRA FASE - EXAME RESTRITO AO INTERESSE E À LEGITIMIDADE DAS PARTES - PRESSUPOSTOS VERIFICADOS - MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. -

Evidenciada a desnecessidade da colheita do depoimento pessoal do Autor, o julgamento da lide sem a produção daquela diligência não implica em cerceamento de defesa. - A cognição da primeira fase da Ação de Exigir Contas se exaure com a definição de que figuram na demanda o titular de um bem jurídico e aquele cuja administração desse direito foi confiada. Trata-se de etapa preparatória, cujo êxito do Autor tão-somente o habilita ao estágio subsequente, esse sim capaz de, em tes

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