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(DOC. VP 984.3131.3593.4635)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. COTA PATRONAL. ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 266/TST. A despeito das razões expostas pela parte Agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento. De fato, estando o presente feito em fase de execução, a admissão do Recurso de Revista demanda a comprovação da violação direta e literal de dispositivo de natureza constitucional, o que não ocorreu na hipótese. Aplicação do disposto no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de TST-Ag-AIRR - 0010973-14.2019.5.03.0010, em que é AGRAVANTE ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S/A. e são AGRAVADOS ITAÚ UNIBANCO S/A. e GEOVANA CAROLINA DE OLIVEIRA AMANCIO.

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