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(DOC. VP 983.6594.7817.8390)

TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. REEXAME DO CPC, art. 1.040, II. INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (TUST) E DISTRIBUIÇÃO (TUSD) NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS. LEGALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. 1.

Manifestação sobre eventual adequação da fundamentação e/ou manutenção do v. acórdão proferido por esta Colenda 11ª Câmara de Direito Público, observada a r. decisão proferida no REsp. 1.692.023/MT/STJ, Tema 986, STJ, DJe 29.05.2024. 2. Nos termos da tese fixada pelo STJ no REsp. 1.692.023/MT/STJ (Tema 986), «A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado

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