(DOC. VP 983.3823.0943.6330)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS - CEMIG - RETIRADA DE POSTES DE ENERGIA EM LOTEAMENTO - CONTRATO FIRMADO COM PARTICULAR MEDIANTE PAGAMENTO PELO SERVIÇO - ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DANO MATERIAL - INVASÃO DO IMÓVEL E FURTO PRATICADO POR TERCEIRO - PROVA DE QUE O DANO DECORREU EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - AUSÊNCIA - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1-
Comprovado nos autos a falha da Cemig na prestação do serviço pactuado, descumprindo o prazo estabelecido no contrato particular para realização de obras na rede elétrica, tem-se a obrigação de fazer com determinação de execução da obra. 2 - Para condenação em danos materiais incumbe ao autor comprovar que os prejuízos sofridos foram decorrentes do inadimplemento do contrato pela concessionária de energia. 3 - O atraso na entrega das obras não possui relação direta com os da
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