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(DOC. VP 983.2404.3643.8787)

TJSP. FALÊNCIA - CEREALISTA ROSALITO LTDA. - SUBSTABELECIMENTO JUNTADO PELA CREDORA AGRAVANTE (TOTVS S/A), COM ASSINATURA DIGITAL REALIZADA POR MEIO DO «ADOBE ACROBAT» -

Decisão agravada que determinou que o substabelecimento seja assinado por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada junto à ICP-BRASIL - Inconformismo da agravante - Acolhimento - O certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada perante a ICP-BRASIL não é o único meio de demonstrar a validade e autenticidade da assinatura. O nosso ordenamento jurídico admite a assinatura digital, sem necessidade de reconhecimento de firma do instrume

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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