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(DOC. VP 983.0136.1716.2307)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. ANULAÇÃO DA PENHORA. ÓBICE DO ART. 896, § 2º DA CLT. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. PODER DISCRICIONÁRIO DO JULGADOR. SÚMULA 333/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA.

I. Em relação à « anulação da penhora », considerando todos os fundamentos expostos no acórdão regional recorrido, notadamente que, à luz da Súmula 375/STJ, no momento da venda do imóvel em discussão (21/12/2017), a empresa Benc Construções LTDA não tinha sido incluída no polo passivo da execução, o que somente ocorreu em 09/05/2019, não tendo sido comprovada a má-fé do terceiro adquirente, nem a formação de grupo econômico com os demais executados, bem como que o méri

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