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(DOC. VP 982.7792.0829.9178)

TJRJ. Direito da Responsabilidade Civil. Ação indenizatória proposta em face do Município de Barra Mansa, na qual os autores alegam que o sepultamento de sua esposa/genitora no cemitério público municipal ocorreu em morro íngreme, de difícil acesso, o que inclusive teria impossibilitado o acesso de outros parentes ao local. Sentença de procedência que fixou a indenização em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para cada autor. Recurso de ambas as partes. Provimento da apelação dos autores e desprovimento do recurso do réu. O art. 37, §6º, da CF/88 impõe a responsabilização objetiva do Município, lastreada na Teoria do Risco Administrativo, caracterizada a omissão específica mediante violação ao dever legal de impedir o evento danoso, especificamente o dever de fiscalização, manutenção e conservação do cemitério público municipal, considerando a inclinação do terreno. A quantificação da reparação merece majoração diante dos direitos violados, conforme os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, atendendo as funções punitiva, desestímulo, pedagógica e compensatória, fixando-se em R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada autor. Isenção prevista no art. 17, IX e parágrafo 1º, da Lei Estadual 3.350/99 que se limita às custas processuais, não alcançando a taxa judiciária, conforme se depreende da Súmula 145/STJ e Enunciado 42 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça. Precedentes: TJRJ, 0012554-09.2021.8.19.0007 - Apelação, Data de Julgamento: 10/04/2024 - Data de Publicação: 12/04/2024, Des(a). Carlos Eduardo Moreira da Silva - Julgamento: 10/04/2024 - Terceira Câmara de Direito Público; TJRJ - 0001920-64.2021.8.19.0035 - Apelação/Remessa Necessária, Rel. Des(a). Nagib Slaibi Filho - Julgamento: 21/08/2024 - Terceira Câmara de Direito Público. Provimento do recurso dos autores para majorar a verba indenizatória e desprovimento do recurso do Município.

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