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(DOC. VP 982.6821.2670.4407)

TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ PETROBRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PETROBRAS. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO IMPOSTO UNILATERALMENTE. REGIME 14X21. SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INVALIDADE. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que é inválido o sistema de compensação imposto pela Petrobras aos trabalhadores que atuam embarcados em escala 14x21, de modo a suprimir folgas previstas a esses empregados, em desrespeito a regramentos próprios da categoria. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 2. Assim, confirma-se a decisão agravada, porquanto não

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