(DOC. VP 981.7375.1570.6040)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO BANCÁRIO -TARIFA DE SERVIÇO DE TERCEIROS - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - SENTENÇA MANTIDA. -
Prevê o, V, do CDC, art. 6º, a possibilidade de modificação das cláusulas contratuais «que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas". - Uma vez que a cobrança da tarifa de serviço de terceiros foi efetuada em período anterior a 2011, deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido autoral de declaração de abusividade de sua cobrança.
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