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(DOC. VP 981.6552.1596.1971)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/17. « ADICIONAL DE INSALUBRIDADE», «HORAS EXTRAS - INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA» E «DANO MORAL COLETIVO - DUMPING SOCIAL» . FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. 1 - Esta Relatora, por meio da decisão monocrática agravada, negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, por aplicação do óbice da Súmula 422/TST, I, tendo a análise da transcendência ficado prejudicada . 2 - Não há impugnação aos fundamentos da decisão monocrática agravada. A reclamada apenas renova os argumentos firmados no AIRR em torno das questões de fundo ( «adicional de insalubridade», «horas extras - intervalo de recuperação térmica» e «dano moral coletivo - dumping social» ), sequer examinados na decisão alvo do presente agravo interno. 3 - Desatende, portanto, a norma contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo a qual, « Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada «. 4 - Também a Súmula 422/TST exige a impugnação específica aos fundamentos da decisão impugnada nos termos do CPC/2015, art. 1.010, II, que trata da obrigatoriedade recursal da exposição dos fatos e do direito. 5 - Efetivamente, não há impugnação específica à decisão monocrática, valendo salientar que o agravo é recurso autônomo que deve demonstrar, por si mesmo, por que a decisão monocrática, no entendimento da parte, deveria ser reformada. Assim, deve a parte afastar o óbice processual identificado no agravo de instrumento que inviabilizou sua apreciação, o que não ocorreu no caso concreto. 6 - Por fim, cabível a aplicação da multa, visto que a parte de fato não impugna os fundamentos da decisão agravada, sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo. 7 - Agravo de que não se conhece, com a aplicação de multa .

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