(DOC. VP 981.4573.2801.7074)
TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. LEI 13.467/2017. DA EXECUÇÃO MENOS GRAVOSA. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI. NÃO CUMPRIMENTO DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1.
Trata-se de processo em fase de execução, cuja admissibilidade do recurso de revista está adstrita à demonstração de ofensa a dispositivo, da CF/88, conforme previsto no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266. 2. Nesse contexto, inviável a pretensão de provimento do apelo com base em alegação de ofensa a dispositivo de lei infraconstitucional (arts. 805 e 866, caput, §§ 1º e 2º, do CPC e contrariedade à Orientação Jurisprudencial 93 da SBDI-II). 3. O não atendimento do aludido
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