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(DOC. VP 981.2476.8976.9172)

TST. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL DO DESEMBARGADOR RELATOR QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL. NÃO CABIMENTO. FUNGIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRT. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 69 DO TST. PRECEDENTES. 1. A decisão unipessoal do Relator que indefere liminarmente a petição inicial do Mandado de Segurança desafia impugnação por meio do Agravo Interno, nos termos do CPC/2015, art. 1.021. 2. Sob essa perspectiva, o Recurso Ordinário em exame revela-se manifestamente descabido na espécie, à luz do que preceitua o CLT, art. 895, II. Não obstante, com amparo no princípio da fungibilidade, devem os autos ser devolvidos ao TRT para que o Recurso Ordinário seja processado e julgado como Agravo Interno, nos termos da diretriz estabelecida pela OJ SBDI-2 69 desta Corte Superior. 3. Recurso Ordinário não conhecido e processo devolvido ao TRT para seu processamento e julgamento como Agravo Interno.

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