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(DOC. VP 980.4276.1006.8489)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - NULIDADE - ATO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIARIO - CANDIDATO - VISÃO - MONOCULAR - CONCORRÊNCIA - VAGAS - PORTADORES DE DEFICIÊNCIA - PREVISÃO EDITALÍCIA - EXAME ADMISSIONAL - INAPTIDÃO EM RAZÃO DA DEFICIÊNCIA - DESARRAZOABILIDADE - DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REQUISITOS LEGAIS - OBSERVÂNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - O

reconhecimento judicial da ilegalidade do ato administrativo, por si só, não gera direito a indenização por danos morais. - Não havendo prova contundente de que o ato administrativo tenha causado repercussões negativas à sua moral, somado ao fato de ter sido deferida a antecipação da tutela para suspender o ato que considerou o ora apelante inapto, não há que se falar em dever de reparação.

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