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(DOC. VP 980.2662.4112.6148)

TJSP. SOCIETÁRIO. ANULAÇÃO DE ASSEMBLEIA. APROVAÇÃO DE CONTAS. VOTO ABUSIVO. CONFLITO DE INTERESSE. VOTO DO ADMINISTRADOR NÃO É AUTOMATICAMENTE INVÁLIDO. NECESSIDADE DE CONFLITO MATERIAL DE INTERESSE. I. 

Caso em exame Trata-se de apelação interposta contra a sentença que negou a anulação da assembleia social que aprovou as contas dos anos de 2021 e 2022. Os apelantes alegam que o administrador votou na aprovação de suas próprias contas, configurando fraude à vedação legal (conflito formal). A sentença de primeiro grau não acolheu os argumentos, fundamentando que não se sustenta a alegação de voto abusivo ou conflito de interesse. II. Questão em discussão A questão em dis

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