(DOC. VP 980.2092.4111.9459)
TJRJ. "Ação ordinária para transformação de benefício c/c tutela de urgência c/c pedido de auxílio-acidente e aposentadoria acidentária". Pretensão autoral de condenação do réu a transformar o auxílio-doença (concedido) em aposentadoria por invalidez, diante da sua incapacidade total para o labor. Sentença de improcedência. Inconformismo. Recurso do autor pugnando pela concessão da aposentadoria por invalidez, alegando ter demonstrado nos autos que a sua incapacidade é total, permanente e multiprofissional. Pedido que abrangeria as parcelas já vencidas, desde a concessão do auxílio-doença acidentário, em 2015. Posterior concessão da aposentadoria por invalidez pela autarquia, em sede administrativa, devida a partir da cessação do auxílio-doença acidentário, em 2021. Apelada que, intimada para se manifestar sobre tal fato, deixou de apresentar qualquer circunstância que afastasse o direito perquirido pelo apelante. Fato ocorrido quando a demanda já se encontrava triangularizada e após a sentença ser proferida, impondo-se a homologação do reconhecimento do direito do autor. Reforma da sentença para extinguir o processo, com resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 487, III, a. Homologação do reconhecimento parcial do pedido do autor, de transformação do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, a partir de agosto de 2021, quando cessou o pagamento do auxílio-doença acidentário. Manutenção da sentença quanto à parte do pedido não abrangida pelo reconhecimento - concessão da aposentadoria por invalidez no período de 2015 a julho de 2021. Inexistência de provas sobre a incapacidade total e permanente do autor neste período. Consectários legais. Condenação previdenciária. Pagamento das parcelas vencidas corrigidas através do índice INPC, em consonância com o Lei 8.213/1991, art. 41-A, tendo como termo inicial o momento em que cada parcela deveria ter sido paga. Juros moratórios que incidem a partir da citação e devem observar a remuneração da caderneta de poupança, na forma do Lei 9.494/1997, art. 1ºF, com a redação dada pela Lei 11.960/09. Temas 905 do STJ e 810 do STF. Por sua vez, a partir de 09/12/2021, deve ser adotada, de forma única, a Taxa Selic, conforme Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, para juros de mora e correção monetária.? Sucumbência mínima do autor. Custas e despesas processuais. Lei 3.350/99. Isenção que não alcança a taxa judiciária devida ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça e aos emolumentos de registro e de baixa, que não se confundem com as custas processuais. Súmula 76/TJRJ. Enunciado 42 do FETJ. Honorários de sucumbência. Consoante o disposto no art. 85, §4º, II, do CPC, nas causas em que a Fazenda Pública for parte, não sendo líquida a sentença, a definição do percentual somente ocorrerá quando liquidado o julgado. Súmula 111/STJ. Recurso parcialmente provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote