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(DOC. VP 979.7576.9261.9565)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1.

Recurso de Apelação do Ministério Público, em razão da Sentença do Juiz de Direito da 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que julgou improcedente a pretensão punitiva estatal para absolver HIAGO MATHEUS DA SILVA CARDOSO da imputação prevista no art. 157, § 2º, II, do CP, com fulcro no CPP, art. 386, VII (index 75776657). Em suas Razões Recursais, alega, em síntese: a vítima reconheceu o acusado em ambas as sedes, e o horário do crime que apontou é o aproximado, entre 17:15

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