(DOC. VP 979.5326.7276.2153)
TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS AO FINAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL 11.608/2003. AUSÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão pela qual foi indeferida o pedido de diferimento do recolhimento das custas ao final do processo, nos autos de execução de título extrajudicial movida em face da parte agravada, com fundamento na Lei Estadual 11.608/2003 e ausência de comprovação de hipossuficiência financeira. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o pedido de diferimento do recolhimento das custas processuai
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