(DOC. VP 978.4674.7288.4002)
TJSP. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - ISSQN -
Serviços de desembaraço aduaneiro - Período de 01/2014 a 07/2018 - Insurgência em face da sentença que julgou procedente o pedido para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e anular o AIIM 003419/2019 - Cabimento - O ISSQN é devido no local do fato gerador, considerando o conceito ampliado de estabelecimento prestador prevista no art. 4º «caput» da Lei Complementar 116/2003 - Autora da demanda que possui um «posto de apoio» no Terminal aduaneiro no Município
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