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(DOC. VP 978.4426.3687.5025)

TST. AGRAVO . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. JUNTADA DAS NORMAS COLETIVAS ANTES DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO . AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO . Trata-se de hipótese em que o TRT considerou que a juntada das normas coletivas em momento posterior ao ajuizamento da ação impede a admissão dos referidos documentos, com base no CLT, art. 787. Contudo, a jurisprudência desta Corte Superior inclina-se no sentido de que é possível a juntada de documentos para fins de prova até o encerramento da instrução processual, consoante o CLT, art. 845 . Precedentes. No caso, as convenções coletivas foram trazidas pelo autor aos autos após a audiência inicial, antes da audiência de instrução, em réplica à contestação. Além disso, é oportuno ressaltar que as convenções coletivas são documentos públicos, facilmente acessíveis a qualquer interessado, o que conduz à conclusão de que a ausência de sua juntada ao processo, em um primeiro momento, evidencia-se como vício plenamente sanável, mormente porque não se trata de elemento probatório unilateral, acessível a apenas uma das partes. Assim, privilegiando a busca pela verdade real, e tendo em vista que, desde a inicial, o Reclamante aponta quais normas coletivas embasam seu pedido, não tendo havido ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa, deve ser mantida a decisão agravada, que determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que analise os pedidos formulados com base nas normas coletivas e regulamentares juntadas pela Reclamante . Agravo a que se nega provimento .

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