(DOC. VP 977.7803.5783.9272)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO POR MORTE PARA QUITAÇÃO DO IMÓVEL FINANCIADO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA.
Se a seguradora, no momento da assinatura do contrato de seguro prestamista, não exigiu que a segurada firmasse declaração sobre seu estado de saúde pretérito, tampouco que apresentasse documentos e/ou laudos médicos, não pode negar a cobertura securitária levando em conta, simploriamente, que teria a segurada conhecimento de diagnóstico de doença preexistente à contratação, pois a má-fé não se presume, deve ser demonstrada, o que não ocorre na espécie. A seguradora, ao não fa
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