(DOC. VP 977.6230.9441.9985)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PROVIMENTO DO PLEITO ABSOLUTÓRIO. UNÂNIME.
Apelante que era investigado pela prática de um feminicídio e, ao tomar conhecimento de que estava sendo procurado pela polícia, foi até a Delegacia dirigindo seu automóvel. Quando estava em frente à Delegacia foi abordado por policiais militares, que constataram que o carro não ostentava as placas. Prisão em flagrante do apelante, pela prática do crime do CP, art. 311 na forma da Lei 14.562 de 26/04/2023. Supressão de sinal identificador de veículo automotor. Doutrina. Crime que
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote