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(DOC. VP 977.4199.5835.4268)

TJRJ. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por dano moral. Plano de saúde. Autora diagnosticada com adenocarcinoma do endométrio metastático Necessidade de quimioterapia com o uso do medicamento doxorrubicina lipossomal - Doxopeg 20mg/ml, suspensão injetável. Negativa da operadora de saúde. Falecimento da autora no curso do processo, restringindo-se o recurso à verificação do dano moral, ante a perda superveniente do objeto da obrigação de fazer. Sentença de procedência. Irresignação do Plano de saúde. Dano moral evidenciado. Necessidade do tratamento foi comprovada pelo laudo médico. O plano de saúde pode até restringir as doenças que são abrangidas pelo contrato, porém, não pode interferir no tipo de tratamento que médico reputou adequado para a cura do paciente. Recusa abusiva da operadora. Valor indenizatório, fixado na sentença, atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como os demais parâmetros jurisprudenciais. Desprovimento do recurso.

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