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(DOC. VP 977.3982.7870.6517)

TST. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE.

O recurso não alcança conhecimento, uma vez não comprovada de forma adequada a alegada divergência jurisprudencial. Com efeito, disciplina o § 8º do CLT, art. 896 que « quando o recurso fundar-se em dissenso de julgados, incumbe ao recorrente o ônus de produzir prova da divergência jurisprudencial, mediante certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicada a decisão divergente, ou ai

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