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(DOC. VP 976.2956.0508.2057)

TJMG. AGRAVO EM EXECUÇÃO - FALTA GRAVE - PRÁTICA DE FATO DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO - INEXISTÊNCIA DE DENÚNCIA - IRRELEVÂNCIA - APURAÇÃO - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - 1.

Ante a independência relativa das jurisdições, é viável o reconhecimento da infração disciplinar no âmbito da execução penal, ainda que não tenha sido instaurado inquérito policial ou ação penal em relação ao fato. - 2. Havendo informações sobre a possível prática de falta grave pelo reeducando, consistente em cometimento de novo crime, afigura-se necessária a análise da infração disciplinar, sobre seu específico reconhecimento. - 3. A realização de audiência de justi

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