(DOC. VP 975.5943.4999.2237)
TJSP. TRANSPORTE AÉREO. VIAGEM DE PARIS A RECIFE COM CONEXÃO EM LISBOA. PERDA DO SEGUNDO VOO EM RAZÃO DE ATRASO NO PRIMEIRO TRECHO. REACOMODAÇÃO EM TRANSPORTE QUE PARTIU 24 HORAS DEPOIS. PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL.
Improcedência confirmada. Embora a companhia ré responda pelos danos causados por atraso na conclusão do transporte, a autora não relatou nem comprovou repercussões severas a partir das quais seja possível presumir dano moral. Atraso no primeiro trecho, de uma hora e dezessete minutos, que não se mostrou anormal. Autora que optou por itinerário com intervalo de conexão de somente cinquenta e cinco minutos, diminuto para viagem internacional. Inexistência de omissão no que toca aos dev
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