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(DOC. VP 975.5349.6830.3010)

TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno. Rol Taxativo do CPC, art. 1.015. Ilegitimidade Passiva. Ausência de Urgência. I. Caso em Exame. Agravo interno interposto por Sul América Companhia Nacional de Seguros contra decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento, alegando ilegitimidade passiva em ação de indenização por danos físicos em imóveis adquiridos pelo Sistema Financeiro da Habitação. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão que rejeitou a ilegitimidade passiva se enquadra nas hipóteses de cabimento de agravo de instrumento previstas no rol taxativo do CPC, art. 1.015, e se há urgência que justifique a mitigação desse rol. III. Razões de Decidir. 3. A decisão que rejeita a ilegitimidade passiva não está prevista no rol do CPC, art. 1.015, e não foi demonstrada urgência que justifique a mitigação do rol taxativo, conforme entendimento do STJ no Tema 988. 4. A restrição do CPC visa privilegiar a condução do processo pela primeira instância, evitando questionamentos irrelevantes ao final do processo. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso de agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. Rol do CPC, art. 1.015 é taxativo, e a mitigação requer demonstração de urgência. 2. Ilegitimidade passiva deve ser arguida em apelação ou contrarrazões.

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