(DOC. VP 975.2624.6349.3062)
TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença, em face de organização social sem fins lucrativos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Legalidade da penhora online, realizada em conta bancária vinculada a contrato de gestão de hospital municipal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Natureza eminentemente pública da verba penhorada, diante da sua afetação a finalidade específica de gestão do Hospital Municipal Albert Schweitzer e CER Realengo, nos moldes do Termo de Colaboração 002/2021, celebrado entre o Município do Rio de Janeiro e a Agravada. 3.2. O, IX, do CPC, art. 833, prevê a impenhorabilidade dos «recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social". 3.3. Agravada que não detém a disponibilidade das referidas quantias, as quais, por conseguinte, não se incorporam ao seu patrimônio jurídico para fins de subordinação ao processo executivo. IV. DISPOSITIVO E TESES 4. Recurso não provido. Teses de julgamento: Impenhorabilidade da verba questionada, nos moldes do CPC, art. 833, IX. Dispositivos relevantes citados: CPC, 833, IX. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1956200 / PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, Data do Julgamento 08/08/2022, DJe 23/08/2022; STJ, REsp 1934976 / SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data do Julgamento 19/09/2023, DJe 20/10/2023; STJ, REsp 1878051 / SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, T4 - QUARTA TURMA, Data do Julgamento 14/09/2021, DJe 30/09/2021.
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