(DOC. VP 975.1732.6223.1932)
TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO SIMPLES NA MODALIDADE TENTADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA DE 2/3 NA TENTATIVA E A FIXAÇÃO DO PERÍODO DE PROVAS DO SURSIS NO PRAZO DE 2 ANOS.
Inicialmente, ressalte-se que não há dúvida acerca da conduta perpetrada pelo recorrente, conformando-se com a condenação a própria defesa, que busca apenas soluções para amenizar a situação dos apelantes. Contudo, vale mencionar que a autoria e a materialidade do delito de roubo restaram comprovadas pelo registro de ocorrência 043-05180/2023 e seu aditamento (id. 78154276, 78154282), termos de declarações, (id. 78154278, 78154279, 78154280, 79920994), auto de prisão em flagrante (
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