Carregando…

(DOC. VP 974.9859.6271.8970)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO 1 - FERIADOS EM DOBRO. COISA JULGADA. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA.

Por meio de decisão unipessoal, esta Relatora negou seguimento ao agravo de instrumento, adotando integralmente a decisão de admissibilidade do Tribunal Regional que erigiu o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, III. No presente agravo, a parte não enfrenta objetivamente o referido óbice, o que atrai o disposto na Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido. 2 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Verifica-se qu

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote