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(DOC. VP 974.9812.4201.3196)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO CONHECIMENTO. Agravante que se insurge, de fato, contra decisão anterior àquela que alega recorrer. E o prazo de quinze dias úteis para a interposição de agravo de instrumento, contra a decisão primeira, nos termos do CPC, art. 1.003, § 5º, teve início em 21/09/2022 e término em 11/10/2022. No entanto, o recurso foi interposto somente em 03/11/2022, quando já escoado o prazo para tanto. Intempestividade reconhecida. E, além da intempestividade, verifica-se falta de interesse recursal. Isso porque, nos termos do CPC, art. 828, a averbação nos órgãos de trânsito poderia ser realizada diretamente pela parte exequente, sem necessidade de intervenção direta do Poder Judiciário. Importante destacar que o pedido envolvia apenas o bloqueio administrativo - não havia pedido de penhora nos autos de origem. Precedente desta Turma julgadora.

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