(DOC. VP 974.4559.0484.3488)
TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer. Direito Civil. Relação de consumo. Impugnação pelo consumidor do número de economias utilizadas pela concessionária para a realização da cobrança de consumo. Decisão de indeferimento da tutela de urgência. Inexistência de controvérsia acerca da aplicação da tarifa mínima, multiplicada pelo número de economias. Condomínio comercial, servido por único hidrômetro, que contesta, na verdade, o número de economias considerado para efeito de cobrança, afirmando ser cabível a cobrança por apenas 209 economias. Incidência do Decreto Estadual 48.225/2022, que aprovou o regulamento dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário das concessionárias atuantes nos municípios integrantes dos blocos 1, 2, 3 e 4 no estado do Rio de Janeiro, incluindo a nova concessionária Ré. Norma que considera como economia «cada grupo de duas lojas ou sobrelojas, ou fração de duas, com instalação de água em comum», ou «cada grupo de quatro salas, ou fração de quatro, com instalação de água em comum". Ata de convenção do condomínio que aponta existir no local 696 unidades condominiais, das quais 556 são salas e 140 são lojas. Subsunção ao regulamento que revela ser cabível a cobrança de 139 economias, relativas às salas, e de 70 economias, relativas às lojas, perfazendo o total de 209 economias comerciais e não as 348 consideradas pela concessionária em seu faturamento. Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça. Periculum in mora configurado em decorrência da possibilidade da suspensão do fornecimento ante o inadimplemento de cobranças que se evidenciam abusivas. Presença dos requisitos do CPC, art. 300 para a concessão da medida, devendo a Ré se abster de interromper o fornecimento do serviço ou negativar o Autor em cadastro restritivo de crédito, sob pena de multa diária de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), limitada a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em cada hipótese. Inviabilidade de simples suspensão de cobrança de valores, sem a respectiva contrapartida econômica por parte do usuário do serviço fornecido. Manutenção da tutela que se condiciona ao pagamento em juízo relativo ao débito incontroverso. Conhecimento e parcial provimento do recurso.
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