(DOC. VP 973.8423.4108.5575)
TJRJ. Apelação Cível. Direito Processual Civil. Ação de reparação de dano em razão de publicações ofensivas em rede social. Sentença de parcial procedência. Recurso de apelação do réu, sem o preparo. Determinado o recolhimento das custas. Inércia da recorrente. Deserção. Recurso não conhecido. I - Causa em exame. Apelante que interpôs recurso sem o devido preparo. II- Questão em discussão A questão em análise está em verificar a deserção quando a parte recorrente, apesar de devidamente intimada a comprovar o recolhimento do preparo, deixa de fazê-lo. III - Razões de decidir. 1) Recurso interposto sem o devido preparo. 2) Decisão que determinou o recolhimento do preparo em dobro. Custas que não foram recolhidas. 3) Deserção. 4) Ausência de requisito de admissibilidade. IV - DISPOSITIVO Recurso que não se conhece, na forma CPC, art. 932, III. ___________________ Referência legislativa: art. 1.007, §4º, do CPC. Jurisprudência relevante citada: (0005896-52.2015.8.19.0209 - APELAÇÃO. Des(a). WILSON DO NASCIMENTO REIS - Julgamento: 30/01/2025 - DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL)"
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