(DOC. VP 973.7817.8126.0426) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA (PROCESSO 0075201-20.2005.8.19.0001) QUE TRATOU DA GRATIFICAÇÃO DENOMINADA «NOVA ESCOLA". DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DA EXEQUENTE DE ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS RELATIVOS À LIQUIDAÇÃO DO JULGADO PELA CONTADORIA. 1.
Na hipótese em apreço, o pedido de envio dos autos à contadoria judicial foi indeferido, sob o fundamento escorreito de que cabe à exequente a apresentação da planilha, com fulcro no CPC, art. 534 e do Aviso CGJ 826/2018. 2. Nesse mesmo sentido, de acordo com o acórdão proferido no IRDR 0017256-92.2016.8.19.0000, ao se examinar a questão relativa à forma de liquidação do julgado, definiu-se tese em que se faz alusão à necessidade de simples cálculo aritmético para apuração do
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