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(DOC. VP 972.7546.1232.5373)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL . QUANTIDADE DE HORAS EXTRAS, DEDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA E HORA FICTA REDUZIDA . SÚMULA 266/TST. CLT, art. 896, § 2º.

A despeito das razões expostas pelo agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. De fato, estando o presente feito em fase de execução, a admissão do Recurso de Revista demanda a comprovação da violação direta e literal de dispositivo de natureza constitucional, o que não ocorreu na hipótese. Aplicação do disposto no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST . ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS T

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