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(DOC. VP 971.4418.8771.2004)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. EMPRÉSTIMO PESSOAL. SEGURO. VENDA CASADA. CONSTATAÇÃO. TEMA 927 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. FORMA SIMPLES. SENTENÇA MANTIDA. 1.

Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada, sob pena de caracterizar venda casada. 2. Constatada a abusividade da cobrança efetuada a título de Seguro, contratualmente prevista, é de ser determinada a restituição, de forma simples, dos valores cobrados pela instituição financeira. 3. Recursos não providos.

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