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(DOC. VP 971.3409.4056.1341)

TJMG. HABEAS CORPUS - DELITO DE FURTO QUALIFICADO - EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA NA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA - CONTRIBUIÇÃO DEFENSIVA PARA O ATRASO - SÚMULA 64 STJ - INOCORRÊNCIA DA PRÁTICA DE CONDUTA DESIDIOSA PELO MAGISTRADO OU PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. -

Não há constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo na formação da culpa, se o atraso no encerramento do feito originário pode ser creditado à própria defesa, segundo orientação emanada do colendo STJ, expressa por meio da Súmula 64. - Não pode ser reconhecida a ocorrência de excesso de prazo para a formação da culpa na ação penal originária, haja vista que não há qualquer relato ou prova que evidencie a prática de qualquer conduta desidiosa pelo digno Magistrado da

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