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(DOC. VP 971.3255.4820.0464)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A executada, ora agravante, não opôs embargos de declaração em face do acórdão regional, deixando de apontar as omissões alegadas nas razões do recurso de revista, o que enseja o seu não conhecimento neste particular, consoante o teor da incidência da Súmula 184/TST. Assim, por fundamento, diverso há de se manter a denegação ao seguimento do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. GRUPO ECONÔMICO FRAUDULENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1 . º-A, I, DA CLT. O recurso de revista mostra-se inviável, porquanto emergem como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT. A parte descumpriu o requisito do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT, pois procedeu à transcrição integral do acórdão do agravo de petição quanto ao tema objeto de insurgência recursal, sem destacar separadamente os trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater dos demais trechos do acórdão regional, o que não atende ao disposto no art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT. Também aqui o recurso de revista não merece conhecimento. Assim, por fundamento diverso, há de se manter a denegação ao seguimento do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento .

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