(DOC. VP 971.1947.0340.8342) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. Apelação. Ação de divórcio litigioso. Partilha de Bens. Sentença de improcedência. Produção de prova imprescindível. Cerceamento de defesa. Anulação. Insurge-se a ré requerendo a anulação da sentença, considerando o cerceamento de defesa, ante a não expedição de ofícios para consulta de possíveis bens ocultados pelo autor, que prejudicou a correta partilha dos bens adquiridos durante a vigência do matrimônio. Ao se manifestar em provas, a apelante requereu a expedição de ofícios aos órgãos conveniados a este Tribunal, tais como Detran/RJ, Receita Federal e Banco Central, com o objetivo de se averiguar a existência de valores e bens em nome do apelado, durante a relação matrimonial. O Juízo, em decisão proferida às fls. 256, deferiu o procedimento requerido pela apelante, porém proferiu sentença sem a sua expedição. Mostrando-se relevante para solução da lide a produção de prova para esclarecer os fatos narrados nos autos, como deferido pelo próprio Juízo, o julgamento do mérito da causa em desfavor daquele que a postulou, configura cerceamento de defesa, ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (art. 5º, LIV e LV, da CF/88) e, consequentemente, nulidade do julgado. Recurso provido.
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