(DOC. VP 970.9841.7498.3364)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CHEQUE SUSTADO POR MOTIVO DE FRAUDE - ALEGAÇÃO EM CONTESTAÇÃO DE «DESACERTO COMERCIAL» - NÃO COMPROVAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - RÉU - CPC, art. 373, II - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MERO ABORRECIMENTO.
Considerando que o cheque objeto da ação de cobrança foi sustado pelo motivo de «fraude» na sua emissão, mas confirmando a parte ré a regularidade da emissão desse cheque, alegando apenas a existência de um «desacerto comercial» não comprovado nos autos, deve a mesma parte ré ser condenada ao pagamento do valor representado no título sustado. O não pagamento de dívida configura mero aborrecimento, pelo que inexistente o dever de indenizar.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote