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(DOC. VP 970.8105.2270.0364)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA O CLT, ART. 896, § 1º-A, III 1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, diante do disposto no art. 896, § 1º-A, II, III, da CLT, ficando prejudicada a análise de transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso, a parte, em suas razões do recurso de revista limita-se a tão somente a apresentar os dispositivos constitucionais indicados em bloco (art. 5º, II, LIV, 170, II, da CF/88), sem, contudo, demonstrar analiticamente como o acórdão recorrido violou tais dispositivos, o que representa a inobservância do disposto no art. 896, § 1º-A, III da CLT . 4 - Está configurada a improcedência do agravo, pois litiga a parte contra a letra expressa da lei, segundo a qual é dever do recorrente demonstrar o cotejo analítico entre a tese do TRT e os dispositivos constitucionais indigitados em observância ao princípio da dialeticidade (art. 896, § 1º-A, III da CLT). 5 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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