(DOC. VP 970.1693.8081.3029) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO. CORRETAGEM. COBRANÇA. INTERMEDIAÇÃO NA VENDA DE IMÓVEIS DO ESPÓLIO. CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO OU AUTORIZAÇÃO NESTE SENTIDO. INEXISTENTE. APROXIMAÇÃO INICIAL DAS PARTES. AUSENTE, PORQUANTO JÁ SE CONHECIAM PREVIAMENTE. VENDA CONCRETIZADA ANOS DEPOIS E POR QUANTIA DIVERSA. INEXISTÊNCIA DO DIREITO À COMISSÃO. SENTENÇA MANTIDA.
1. É sabido que o direito de o corretor receber a remuneração decorre da aproximação inicial entre os interessados e tratativas realizadas pelo profissional, assim como pela obtenção do resultado útil do trabalho, conforme art. 722 do CC e jurisprudência do STJ. Para o caso, é incontroverso que a autora não realizou nenhuma delas. 2. Isso porque, a imobiliária não provou ter sido contratada ou autorizada a intermediar a venda; além disso, vendedor e comprador já se conhecia
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